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| REGULAMENTO EM VIGOR |
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Regulamento do Concurso Melhor Empreendimento do Ano
Artigo 1º
A Revista IMOBILIÁRIA concebeu e organiza, anualmente, salvo impossibilidade excepcional, um concurso denominado Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano" destinado a premiar a qualidade e a inovação da promoção imobiliária.
Artigo 2º
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O concurso admitirá a candidatura de todos os empreendimentos ou fases autónomas de empreendimentos situados em território português e cuja construção tenha sido concluída e/ou considerada como tal, no essencial da obra, pelos candidatos, no ano em que a candidatura é apresentada.
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Serão, para este efeito, consideradas fases autónomas de empreendimentos aquelas que tenham sido, comprovada e/ou reconhecidamente, pré-estabelecidas como tal.
Artigo 3º
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O concurso distinguirá, para efeitos de apreciação das candidaturas, quatro categorias de empreendimentos, consoante a finalidade principal a que se destinam: Habitação, Escritórios, Comércio (Comércio/Lazer) e Turismo (Hotelaria/Turismo).
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No caso dos empreendimentos de finalidade mista, deverá ser considerada a finalidade predominante e/ou aquela pela qual se pretende candidatar o empreendimento, por quem apresenta essa candidatura; na ausência dessa opção, a revista IMOBILIÁRIA, com base nos dados disponíveis para o efeito e auscultados os respectivos promotores, definirá a categoria a que o empreendimento concorrerá.
Artigo 4º
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As candidaturas dos empreendimentos são apresentadas pelos respectivos promotores, podendo também ser apresentadas pelos seus construtores, arquitectos ou mediadores de comercialização, nestes casos com a concordância expressa dos respectivos promotores.
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Os empreendimentos considerados com qualidade para o efeito poderão, também, ser apresentados como candidatos a estes prémios por iniciativa da revista IMOBILIÁRIA, obviamente, após informação e acordo expresso dos respectivos promotores.
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Nenhum empreendimento poderá ser candidato aos Prémios IMOBILIÁRIA Melhor Empreendimento do Ano em mais do que uma das suas edições, senão com eventuais novas fases e/ou componentes autónomas.
Artigo 5º
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A IMOBILIÁRIA fará ampla divulgação para os agentes da actividade imobiliária em Portugal, do presente Regulamento e da respectiva Ficha de Inscrição e Candidatura, a qual, uma vez preenchida, constituirá a formalização da candidatura ao concurso.
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A formalização das candidaturas será feita até ao último dia útil de Dezembro. A IMOBILIÁRIA comunicará a aceitação ou não das candidaturas, após a sua análise.
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Após a confirmação da aceitação da candidatura, os concorrentes podem enviar desde logo o respectivo portfólio sobre o empreendimento em causa para apreciação posterior pelo Júri. É dado um prazo de 15 dias (a partir da confirmação da candidatura) para entrega do portfólio.
Artigo 6º
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O portfólio, em formato A3, deve conter uma descrição do empreendimento, dimensionamento, localização e enquadramento, para além de um conjunto esclarecedor de peças gráficas ilustrativas do mesmo (plantas, cortes, alçados, perspectivas, fotografias). O portfólio deverá ser acompanhado de um CD com imagens de alta resolução.
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O portfólio deve proporcionar uma fácil apreciação do empreendimento com base, essencialmente, nos seguintes critérios fundamentais: originalidade de concepção; qualidades técnicas e arquitectónicas; gestão energética; concepção estrutural; integração paisagístico-urbanística; infra-estruturas e facilidades de acesso; qualidade dos materiais e acabamentos e a integração dos serviços requeridos pela funcionalidade do empreendimento.
Artigo 7º
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A apreciação dos empreendimentos, com base nos portfólios e nos critérios referidos anteriormente será feita por um Júri, composto por especialistas, técnica e profissionalmente representativos no sector, convidados pela IMOBILIÁRIA.
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A composição completa deste Júri será tornada pública.
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O Júri reunirá, as vezes que entender necessárias, sob a presidência do Director da IMOBILIÁRIA.
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O Júri apreciará todos os empreendimentos a concurso e cada membro exercerá o seu direito de voto nas quatro categorias.
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Será declarado vencedor do Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano", em cada uma das categorias, o empreendimento a concurso que obtiver melhor votação. Este resultado será mantido em segredo até à última reunião do Júri.
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Igualmente por deliberação do Júri serão atribuídos os Prémios "Melhor Empreendimento de Reabilitação" e "Melhor Empreendimento de Eficiência Energética" de entre todos apresentados a concurso.
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Na sua última sessão de trabalho, de entre os vencedores do Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano", em cada categoria, o Júri atribuirá o Grande Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano".
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O Júri poderá não atribuir todos os prémios previstos se verificar que os empreendimentos a concurso não têm a qualidade desejada para o efeito.
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Os membros do Júri que tenham tido ou tenham ligações directas, pessoais ou empresariais, com qualquer fase do ciclo produtivo de um empreendimento em apreciação, deverão declarar o facto ou a sua eventualidade perante os restantes jurados e não poderão votar nele.
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O presidente do Júri fará o registo das pontuações votadas e o respectivo escrutínio final, sem direito, ele próprio, ao exercício de outro direito de voto que não seja o de qualidade, em caso de empate.
Artigo 8º
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A IMOBILIÁRIA divulgará todos os concorrentes finalistas numa das suas edições. Será publicado um postal-cupão de voto para que os seus leitores possam, assim, escolher, de entre os empreendimentos a concurso, aquele que considera o melhor. Será assim apurado o Grande Vencedor do Público, troféu a atribuir, em paralelo, com o da decisão do Júri.
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Estes cupões de voto serão enviados, por via postal, à IMOBILIÁRIA.
Artigo 9º
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A IMOBILIÁRIA promoverá uma cerimónia de proclamação dos vencedores do concurso, com a presença das mais representativas entidades oficiais do sector, e cobertura da Comunicação Social.
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Além de todos os prémios previstos neste Regulamento, a revista poderá instituir e atribuir, em cada edição do concurso, prémios especiais destinados a distinguir empreendimentos que, tendo ou não sido candidatos ao concurso, lhes mereçam, pela sua importância, inovação ou singularidade, uma referência especial.
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Na cerimónia serão entregues troféus alusivos a todos os prémios conquistados, um por cada qual, a um representante de cada empreendimento galardoado.
Artigo 10º
Todas as situações em que o presente Regulamento vier a revelar-se omisso ou insuficiente, bem como os casos de interpretação das suas normas, serão resolvidas pela Direcção da IMOBILIÁRIA.
A Direcção da IMOBILIÁRIA
Regulamento em PDF
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