Adicione-nos aos seus Favoritos, clique aqui!
MENU
  REGULAMENTO EM VIGOR

Regulamento do Concurso Melhor Empreendimento do Ano

Artigo 1º

A Revista IMOBILIÁRIA concebeu e organiza, anualmente, salvo impossibilidade excepcional, um concurso denominado Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano" destinado a premiar a qualidade e a inovação da promoção imobiliária.

Artigo 2º

  1. O concurso admitirá a candidatura de todos os empreendimentos ou fases autónomas de empreendimentos situados em território português e cuja construção tenha sido concluída e/ou considerada como tal, no essencial da obra, pelos candidatos, no ano em que a candidatura é apresentada.
  2. Serão, para este efeito, consideradas fases autónomas de empreendimentos aquelas que tenham sido, comprovada e/ou reconhecidamente, pré-estabelecidas como tal.

Artigo 3º

  1. O concurso distinguirá, para efeitos de apreciação das candidaturas, quatro categorias de empreendimentos, consoante a finalidade principal a que se destinam: Habitação, Escritórios, Comércio (Comércio/Lazer) e Turismo (Hotelaria/Turismo).
  2. No caso dos empreendimentos de finalidade mista, deverá ser considerada a finalidade predominante e/ou aquela pela qual se pretende candidatar o empreendimento, por quem apresenta essa candidatura; na ausência dessa opção, a revista IMOBILIÁRIA, com base nos dados disponíveis para o efeito e auscultados os respectivos promotores, definirá a categoria a que o empreendimento concorrerá.

Artigo 4º

  1. As candidaturas dos empreendimentos são apresentadas pelos respectivos promotores, podendo também ser apresentadas pelos seus construtores, arquitectos ou mediadores de comercialização, nestes casos com a concordância expressa dos respectivos promotores.
  2. Os empreendimentos considerados com qualidade para o efeito poderão, também, ser apresentados como candidatos a estes prémios por iniciativa da revista IMOBILIÁRIA, obviamente, após informação e acordo expresso dos respectivos promotores.
  3. Nenhum empreendimento poderá ser candidato aos Prémios IMOBILIÁRIA Melhor Empreendimento do Ano em mais do que uma das suas edições, senão com eventuais novas fases e/ou componentes autónomas.

Artigo 5º

  1. A IMOBILIÁRIA fará ampla divulgação para os agentes da actividade imobiliária em Portugal, do presente Regulamento e da respectiva Ficha de Inscrição e Candidatura, a qual, uma vez preenchida, constituirá a formalização da candidatura ao concurso.
  2. A formalização das candidaturas será feita até ao último dia útil de Dezembro. A IMOBILIÁRIA comunicará a aceitação ou não das candidaturas, após a sua análise.
  3. Após a confirmação da aceitação da candidatura, os concorrentes podem enviar desde logo o respectivo portfólio sobre o empreendimento em causa para apreciação posterior pelo Júri. É dado um prazo de 15 dias (a partir da confirmação da candidatura) para entrega do portfólio.

Artigo 6º

  1. O portfólio, em formato A3, deve conter uma descrição do empreendimento, dimensionamento, localização e enquadramento, para além de um conjunto esclarecedor de peças gráficas ilustrativas do mesmo (plantas, cortes, alçados, perspectivas, fotografias). O portfólio deverá ser acompanhado de um CD com imagens de alta resolução.
  2. O portfólio deve proporcionar uma fácil apreciação do empreendimento com base, essencialmente, nos seguintes critérios fundamentais: originalidade de concepção; qualidades técnicas e arquitectónicas; gestão energética; concepção estrutural; integração paisagístico-urbanística; infra-estruturas e facilidades de acesso; qualidade dos materiais e acabamentos e a integração dos serviços requeridos pela funcionalidade do empreendimento.

Artigo 7º

  1. A apreciação dos empreendimentos, com base nos portfólios e nos critérios referidos anteriormente será feita por um Júri, composto por especialistas, técnica e profissionalmente representativos no sector, convidados pela IMOBILIÁRIA.
  2. A composição completa deste Júri será tornada pública.
  3. O Júri reunirá, as vezes que entender necessárias, sob a presidência do Director da IMOBILIÁRIA.
  4. O Júri apreciará todos os empreendimentos a concurso e cada membro exercerá o seu direito de voto nas quatro categorias.
  5. Será declarado vencedor do Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano", em cada uma das categorias, o empreendimento a concurso que obtiver melhor votação. Este resultado será mantido em segredo até à última reunião do Júri.
  6. Igualmente por deliberação do Júri serão atribuídos os Prémios "Melhor Empreendimento de Reabilitação" e "Melhor Empreendimento de Eficiência Energética" de entre todos apresentados a concurso.
  7. Na sua última sessão de trabalho, de entre os vencedores do Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano", em cada categoria, o Júri atribuirá o Grande Prémio IMOBILIÁRIA "Melhor Empreendimento do Ano".
  8. O Júri poderá não atribuir todos os prémios previstos se verificar que os empreendimentos a concurso não têm a qualidade desejada para o efeito.
  9. Os membros do Júri que tenham tido ou tenham ligações directas, pessoais ou empresariais, com qualquer fase do ciclo produtivo de um empreendimento em apreciação, deverão declarar o facto ou a sua eventualidade perante os restantes jurados e não poderão votar nele.
  10. O presidente do Júri fará o registo das pontuações votadas e o respectivo escrutínio final, sem direito, ele próprio, ao exercício de outro direito de voto que não seja o de qualidade, em caso de empate.

Artigo 8º

  1. A IMOBILIÁRIA divulgará todos os concorrentes finalistas numa das suas edições. Será publicado um postal-cupão de voto para que os seus leitores possam, assim, escolher, de entre os empreendimentos a concurso, aquele que considera o melhor. Será assim apurado o Grande Vencedor do Público, troféu a atribuir, em paralelo, com o da decisão do Júri.
  2. Estes cupões de voto serão enviados, por via postal, à IMOBILIÁRIA.

Artigo 9º

  1. A IMOBILIÁRIA promoverá uma cerimónia de proclamação dos vencedores do concurso, com a presença das mais representativas entidades oficiais do sector, e cobertura da Comunicação Social.
  2. Além de todos os prémios previstos neste Regulamento, a revista poderá instituir e atribuir, em cada edição do concurso, prémios especiais destinados a distinguir empreendimentos que, tendo ou não sido candidatos ao concurso, lhes mereçam, pela sua importância, inovação ou singularidade, uma referência especial.
  3. Na cerimónia serão entregues troféus alusivos a todos os prémios conquistados, um por cada qual, a um representante de cada empreendimento galardoado.

Artigo 10º

Todas as situações em que o presente Regulamento vier a revelar-se omisso ou insuficiente, bem como os casos de interpretação das suas normas, serão resolvidas pela Direcção da IMOBILIÁRIA.


A  Direcção da IMOBILIÁRIA

 

Regulamento em PDF

ÚLTIMA EDIÇÃO
NOTÍCIAS
AGENDA

Janeiro 2009

20 a 21  Global City

Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos 

 www.globalcityforum.com



Copyright © Lusosinal 2006
Site optimizado para uma resolução de 1024x768 Desenvolvido por Janela Digital
Notícias | Primeiro plano | Empreendimentos | Agenda | Última edição | Arquivo | Anunciar | Contactos | Quem somos | Página principal
Estatuto editorial | Política de privacidade